A (falha) correção da 2ª fase da OAB

Se tem um ponto que sou muito crítico no Exame de Ordem é a correção da prova prático-profissional, mais conhecida como 2ª fase ou prova subjetiva. O básico que nós esperamos é que a correção seja justa e correta, mas não é isso que ocorre na prática.

 Justamente por isso eu “pego no pé” dos meus alunos, reforçando que é fundamentar saber fazer a prova da OAB. Não basta só ter o conteúdo teórico e prático, sendo necessário conhecer o entendimento da banca avaliadora e como são as (falhas) correções.

No Exame de Ordem XXXIII (2021) recebi algumas solicitações nas redes sociais para elaboração de recursos em face do resultado preliminar da 2ª fase e assim o fiz. Analisei as provas enviadas e dei o meu parecer sobre se valia ou não a pena recorrer, considerando o inteiro teor do caderno de respostas e a nota final obtida. 

Nessas análises percebi como a correção é distinta entre as provas, mesmo que sejam da mesma área de conhecimento. Em uma prova é atribuída a nota máxima de um item da peça processual, o que não corre na avaliação de outro(a) candidato(a). 

Em todas as provas também verifiquei erros grosseiros de correção, como nos casos em que houve a correta indicação dos dispositivos legais, sem a atribuição da nota correspondente. Na prova da OAB cada décimo é importante para conquistar a aprovação e considero inadmissível esse equívoco na correção.

Uma outra situação também do XXXIII Exame de Ordem me marcou muito. O padrão de respostas exigiu, no item 03 da peça, o requerimento de distribuição por dependência para a 170ª Vara do Trabalho de Campinas em razão da prevenção, bem como a indicação do art. 286, II, do CPC. O(a) examinando(a) escreveu expressamente na linha 02 (dois) do caderno de provas o termo “distribuição por dependência” e, posteriormente, entre as linhas 94 e 96, requereu a distribuição por dependência, à luz do art. 286, II, do CPC. Em síntese, respondeu corretamente e deveria receber a pontuação máxima de 0,20 (dois décimos), mas não foi isso que aconteceu. A nota atribuída foi 0 (zero). 

Esse(a) examinando(a) resolveu não recorrer porque conquistou a aprovação, mas a injustiça na correção é frustrante, independente do resultado. Mesmo que aprovado(a), fica o sentimento de que outros(as) examinandos(as) poderiam obter o mesmo êxito se a correção fosse justa e minuciosa.

No Exame de Ordem XXXII (2021) me deparei com a situação esdrúxula de um(a) examinando(a) que redigiu a resposta toda certa, de acordo com o entendimento da doutrina e jurisprudência, mas não ganhou a pontuação por não ter utilizado a expressão “cargo de confiança”. 

O(a) examinando(a) discorreu que a função de gerente não está abrangida pelo capítulo da CLT, referente às horas extraordinárias e duração do trabalho, e, ainda, afirmou que recebeu gratificação de função de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que corresponde a 50% do salário base da reclamante, restando aplicável o disposto no art. 62, parágrafo único, da CLT. Porém, mesmo com a fundamentação correta, teve a nota 0 (zero) atribuída ao item somente pelo fato de não escrever expressamente “cargo de confiança”.

Agora vem a pior das informações desse texto: mesmo com o recurso muito bem fundamentado e com a resposta correta, uma minoria dos pedidos é julgado como procedente. 

Por isso eu reforço: treinem bastante para a prova da OAB e se preparem para lidar com todos os tipos de emoções. 

Busquem ao máximo evitar esses problemas nas correções, que podem ocorrer. Citem corretamente os dispositivos legais e respectivos incisos e parágrafos, utilizem as nomenclaturas previstas na lei, redijam a prova de maneira organizada, etc. 

Mesmo com as intercorrências, no final sempre dá tudo certo!

Prof. Murilo Siqueira Comério

Fundador do Caput Cursos

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