Peças mais cobradas na 2ª fase em Direito do Trabalho

Recorrentemente sou perguntado nas redes sociais sobre as peças mais cobradas na 2ª fase em Direito do Trabalho. Sou instado a me manifestar sobre previsões de peças processuais e dispositivos legais que podem “cair” na prova da OAB. Justamente por esse motivo que eu iniciei os posts chamados de “Caiu na OAB”, para que todos os(as) examinandos(as) percebam como os temas acabam sendo repetidamente cobrados pela banca avaliadora. 

Ao mesmo tempo que sou Advogado e Professor, tive que aprimorar o meu lado “mãe Diná” (rs), mas sempre com base em dados estatísticos, é claro. E não é à toa que acertei a Reclamação Trabalhista no Exame de Ordem XXXIII, inclusive com relação à vários assuntos e pedidos, que postei no @caputcursos na semana da prova.

Isto significa que o Exame de Ordem, embora seja uma prova com um grau de dificuldade considerável, também é um pouco previsível na disciplina de Direito do Trabalho. 

Contudo, as previsões não afastam, em hipótese alguma, a necessidade de estudar todas as peças processuais trabalhistas, uma vez que podem ser cobradas tanto na elaboração da peça, quanto nas questões discursivas. Em todas as provas há perguntas sobre “qual medida processual você adotaria?” ou “qual a medida judicial cabível?”.

Estatisticamente e já estabelecendo um ranking das peças mais cobradas na história recente da OAB e sob a égide da FGV, temos o seguinte:

  1. Recurso Ordinário – cobrado 11 (onze) vezes nos Exames de Ordem VII (7º), VIII (8º), IX (9º), XV (15º), XVI (16º), XIX (19º), XXI (21º), XXIV (24º), XXV (25º), XXVI (26º) e XXXI (31º).
  1. Contestação – cobrado 07 (sete) vezes nos Exames de Ordem VIII (8º), XI (11º), XVII (17º), XVIII (18º), XXIII (23º), XXVIII (28º) e XXXII (32º). 
  1. Reclamação Trabalhista – cobrada 06 (seis) vezes nos Exames de Ordem XII (12º), XIV (14º), XX (20º), XXVII (27º) XXX (30º) e XXXIII (33º).
  1. Ação de Consignação em Pagamento – cobrada 02 (duas) vezes nos Exames de Ordem X (10º) e XXIX (29º).
  1. Embargos à Execução – cobrados 01 (uma) vez no Exame de Ordem XIII (13º).
  1. Contrarrazões ao Recurso Ordinário – cobradas 01 (uma) vez no Exame de Ordem XX (20º), na prova reaplicada em Porto Velho/RO.

Pelas estatísticas acima, observa-se que diversas peças processuais trabalhistas nunca foram cobradas na prova da OAB, especificamente na questão que pede que o(a) examinando(a) elabore a peça processual cabível para aquele caso concreto no enunciado. 

Todavia, diversas outras peças já foram cobradas em questões discursivas, sendo imprescindível conhecer das hipóteses de cabimento. É o caso da Ação Rescisória, Agravo de Instrumento, Agravo de Petição, Embargos de Declaração, Inquérito para Apuração de Falta Grave, Mandado de Segurança e Recurso de Revista. 

Neste sentido, é fundamental ter muita atenção quanto às peças processuais trabalhistas acima mencionadas, sobretudo com relação à estrutura, fundamento legal, hipóteses de cabimento, preliminares e prejudiciais de mérito cabíveis, etc. 

Prof. Murilo Siqueira Comério

Fundador do Caput Cursos

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