No dia 18 de julho de 2022, foi divulgado o resultado preliminar da 1ª fase do XXXV Exame de Ordem, após o julgamento dos recursos interpostos.
Foram anuladas 02 (duas) questões pela banca examinadora, nomeadamente as questões 50 e 59 da prova tipo 01 e suas correspondentes nas provas tipo 02, 03 e 04.
A questão de Direito do Trabalho, que defendíamos a anulação, não foi anulada, o que considero injusto e equivocado, tendo em vista a revogação tácita do art. 454, da CLT. Você pode conferir nossas considerações neste link – https://www.caputcursos.com.br/2022/07/04/questao-anulavel-de-direito-do-trabalho/
Com a anulação das questões, o 35º Exame de Ordem apresentou um total de 57.193 aprovados, sendo o segundo maior número de aprovados nos últimos 05 (cinco) Exames. O alto número pode ter sido a “justificativa” para não anular mais uma questão, o que considero inaceitável, já que os examinandos têm direito a uma prova justa, correta e sem vícios.
Em razão do alto número de aprovados após as anulações, resolvemos abrir vagas remanescentes para o curso da 2ª fase da OAB em Direito do Trabalho. Você garante 10% de desconto até sexta-feira (22/07/2022) utilizando o cupom CAPUT10.
Você confere todas as informações dos cursos no seguinte link – https://www.caputcursos.com.br/oab-2a-fase/
Murilo S. Comério
Fundador do Caput Cursos Jurídicos. Mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de Coimbra. Pós-Graduado em Advocacia Trabalhista pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória. Professor de Pós-Graduação em Direito. Autor da Lúmen Juris Editora.