Após uma análise minuciosa, entendo pela anulação da questão nº 74, da prova branca, tipo 01, de Direito do Trabalho, que trata do empregado Paulo Sampaio. Trata-se da seguinte questão:
Defendo a anulação, porque o gabarito considerou a alternativa B como a correta, que reproduz quase que a integralidade do art. 454, da CLT. O problema é que esse dispositivo não foi recepcionado pela Lei 9.259/96, sendo encontrada jurisprudência que o considera até mesmo como revogado. A Lei 9.259/96 é posterior à CLT, que é de 1943.
A própria CLT disponível no site do Platanalto (link) faz menção à Lei 9.259/96 ao final do art. 454, da CLT, o qual apresenta redação originária desatualizada.
Neste sentido, o correto é a aplicação dos arts. 88 e 91, da Lei 9.259/96, que estabelecem o seguinte:
Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado. (Regulamento)
§ 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado.
§ 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.
Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário. (Regulamento)
§ 1º Sendo mais de um empregado, a parte que lhes couber será dividida igualmente entre todos, salvo ajuste em contrário.
§ 2º É garantido ao empregador o direito exclusivo de licença de exploração e assegurada ao empregado a justa remuneração.
§ 3º A exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente, ressalvadas as hipóteses de falta de exploração por razões legítimas.
§ 4º No caso de cessão, qualquer dos co-titulares, em igualdade de condições, poderá exercer o direito de preferência.
Por este motivo, considerando a utilização de redação desatualizada na questão em debate, defendo a sua anulação.
Murilo S. Comério