Questão anulável de Direito do Trabalho

Após uma análise minuciosa, entendo pela anulação da questão nº 74, da prova branca, tipo 01, de Direito do Trabalho, que trata do empregado Paulo Sampaio. Trata-se da seguinte questão:

Defendo a anulação, porque o gabarito considerou a alternativa B como a correta, que reproduz quase que a integralidade do art. 454, da CLT. O problema é que esse dispositivo não foi recepcionado pela Lei 9.259/96, sendo encontrada jurisprudência que o considera até mesmo como revogado. A Lei 9.259/96 é posterior à CLT, que é de 1943.

A própria CLT disponível no site do Platanalto (link) faz menção à Lei 9.259/96 ao final do art. 454, da CLT, o qual apresenta redação originária desatualizada.

Neste sentido, o correto é a aplicação dos arts. 88 e 91, da Lei 9.259/96, que estabelecem o seguinte:

Art. 88. A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.      (Regulamento)

        § 1º Salvo expressa disposição contratual em contrário, a retribuição pelo trabalho a que se refere este artigo limita-se ao salário ajustado.

        § 2º Salvo prova em contrário, consideram-se desenvolvidos na vigência do contrato a invenção ou o modelo de utilidade, cuja patente seja requerida pelo empregado até 1 (um) ano após a extinção do vínculo empregatício.

 Art. 91. A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário.       (Regulamento)

        § 1º Sendo mais de um empregado, a parte que lhes couber será dividida igualmente entre todos, salvo ajuste em contrário.

        § 2º É garantido ao empregador o direito exclusivo de licença de exploração e assegurada ao empregado a justa remuneração.

        § 3º A exploração do objeto da patente, na falta de acordo, deverá ser iniciada pelo empregador dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua concessão, sob pena de passar à exclusiva propriedade do empregado a titularidade da patente, ressalvadas as hipóteses de falta de exploração por razões legítimas.

        § 4º No caso de cessão, qualquer dos co-titulares, em igualdade de condições, poderá exercer o direito de preferência.

Por este motivo, considerando a utilização de redação desatualizada na questão em debate, defendo a sua anulação.

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