A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais – SDI-II, do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do ROT-20915-39.2020.5.04.0000 invalidou a reintegração de empregada bancária que sustentou ter sido demitida após solicitar o regime de teletrabalho durante a pandemia.
Na Reclamação Trabalhista, a ex-empregada alegou que solicitou ao empregador (Banco Bradesco S.A.) o regime de teletrabalho e apresentou laudo médico atestando que era acometida por comorbidade e, portanto, compunha o grupo de risco para a Covid-19. Manifestou o seu receio em retornar às atividades presenciais, mas recebeu a carta de demissão em março de 2020.
O Juízo de primeira instância concedeu a tutela provisória, para reintegrar a reclamante no emprego, sendo ratificada pelo E. TRT da 4ª Região em sede de Mandado de Segurança.
Contudo, o C. TST cassou a ordem de reintegração. De acordo com a maioria dos julgadores, na época da extinção contratual não havia elementos que demonstrassem a dispensa discriminatória por problemas de saúde e que a reclamante fazia parte do grupo de risco.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – Notícia
Murilo S. Comério
Fundador do Caput Cursos Jurídicos. Mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de Coimbra. Pós-Graduado em Advocacia Trabalhista pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória. Professor de Pós-Graduação em Direito. Autor da Lúmen Juris Editora.